Saída forçada de um dos sócios
Os sócios de um determinado empreendimento precisam compartilhar dos mesmos princípios éticos e morais, além de estarem alinhados com o objetivo empresarial almejado.
Os sócios acabam por enfrentar uma infinidade de desafios, sendo possível que desentendimentos surjam no curso das atividades.
Via de regra, as deliberações são sempre tomadas por maioria de votos, contados segundo o valor das quotas de cada sócio. Isso significa dizer que quanto mais quotas um sócio detém, mais representativo será o seu voto nas assembleias e reuniões. Para formação da maioria absoluta são necessários votos que correspondam a mais da metade do capital social.
A problemática passa a existir diante de uma sociedade com 02 (dois) sócios e participação social igualitária. Nesse caso, os impasses podem se tornar indissolúveis.
É nesse contexto que surge a pertinência da cláusula shotgun, também conhecida como buy or sell, do inglês compra ou venda.
A cláusula shotgun é uma modalidade de resolução de conflitos, a qual prevê a compra e venda obrigatória de participação societária e a consequente saída forçada de um dos sócios.
Por certo, a cláusula shotgun é uma atitude extrema, devendo ser adotada como última alternativa. Outros mecanismos, como mediação e arbitragem, são altamente preferíveis, antes do acionamento da shotgun.
ACORDO DE SÓCIOS
Havendo interesse de utilizar a cláusula shotgun, o primeiro ponto a ser observado é o instrumento adequado para tal finalidade.
Como já abordado em outro artigo deste blog, o acordo de sócios é um documento complementar ao contrato social, capaz de regular as relações mantidas entre os sócios e, ao mesmo tempo, manter o sigilo de assuntos estratégicos.
É evidente que as modalidades de resolução de conflitos dizem respeito tão somente aos sócios, não sendo aconselhável dar publicidade ao regramento da shotgun.
Sendo assim, o mais correto é estabelecer a shotgun em um acordo de sócios, e não no contrato social, com vistas a manter a confidencialidade da cláusula.
HIPÓTESES DE APLICAÇÃO
A segunda preocupação dos sócios deve ser a delimitação das hipóteses de aplicação da shotgun.
Os impasses possuem origens e naturezas diversas, podendo estar relacionados ao não cumprimento das atribuições pessoais de cada sócio, necessidade de aportes ou desinvestimento da empresa, dentre outros motivos.
Considerando que a shotgun é uma medida extrema, sugere-se elencar no acordo de sócios quais são as possibilidades de acionamento da cláusula. O rol das hipóteses de aplicação pode ser taxativo ou exemplificativo.
Interessante, ainda, deixar claro que a shotgun será a última alternativa, dentre as possibilidades de resolução de conflitos previstas.
FUNCIONAMENTO
A dinâmica da shotgun é a seguinte: diante de uma hipótese de acionamento da cláusula, surge para os sócios o direito de notificar o outro, formalizando uma proposta de compra da participação societária.
Formalizada a notificação, o sócio notificado terá dois caminhos a seguir, quais sejam, (i) aceitar a proposta e vender suas quotas; (ii) ou recusar a proposta e, necessariamente, comprar a participação societária do notificante, nas mesmas condições ofertadas, respeitando preço e forma de pagamento.
O acionamento desta cláusula significa, justamente, a saída forçada de um dos sócios da sociedade.
O que se deve ter em mente é que a escolha fica a cargo do sócio notificado, fato este que evita a elaboração de propostas absurdas e desproporcionais.
CONCLUSÃO
A shotgun é uma medida extrema que enseja a compra e venda forçada de participação societária, com a consequente saída de um dos sócios do empreendimento. O cenário ideal para a utilização dessa cláusula é uma sociedade igualitária, com apenas 02 (dois) sócios. Por fim, o instrumento adequado para a sua formalização é o acordo de sócios.
Se você é empresário e leu este artigo até aqui, entre em contato conosco. Teremos grande prazer em ajudar!
Atualizado em 01 de janeiro de 2024.