Gestão do controle de jornada
Em qualquer empresa, um dos pontos mais sensíveis e importantes é o controle da jornada dos colaboradores. O atendimento correto ao tempo máximo diário de trabalho evita futuros problemas e, uma das possibilidades de realizar a organização da jornada de trabalho é através da utilização do Banco de Horas.
O Banco de Horas é uma alternativa flexível de organização da jornada de trabalho, permitindo a acumulação e compensação de horas extras realizadas pelos colaboradores ao longo do tempo. Essa prática visa proporcionar uma gestão mais eficaz do tempo de trabalho, permitindo que a empresa ajuste as demandas sazonais sem comprometer a folha de pagamento.
Diferentemente do modelo tradicional, em que as horas extras são pagas imediatamente, o Banco de Horas oferece a possibilidade de utilizar essas horas acumuladas para compensação em períodos posteriores.
Na prática, funciona como um “depósito” das eventuais horas extras dos colaboradores. À medida em que essas horas forem sendo acumuladas, será possível convertê-las em folga ou diminuição da jornada. Ou seja, ao invés da empresa pagar horas extras, haverá o acúmulo das horas extraordinárias com a concessão futura de redução de jornada ou folgas.
Essa ferramenta está respaldada no artigo 59, §2º da Consolidação das Leis do Trabalho, que prevê o não pagamento de horas extras, desde que, por acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas trabalhadas em um dia seja compensado com proporcional diminuição em outro.
Ressalta-se, porém, que o limite máximo de dez horas de trabalho por dia deve ser respeitado.
O acordo de compensação de horas pode ser feito de maneira individual com cada trabalhador. Neste caso, a compensação deve ocorrer no período máximo de seis meses. Se previsto em convenção coletiva, o prazo de compensação pode chegar a um ano.
Desta forma, o Banco de Horas surge como uma ferramenta estratégica de organização e otimização da jornada de trabalho, ficando orientada a implementação dos acordos com cada trabalhador, para que todos os dados se mantenham registrados e possam ser devidamente utilizados quando necessário.
Por Dra. Clara Maria Santos, OAB/BA 74.302.
Atualizado em 07 de fevereiro de 2024.