MEMORANDO DE ENTENDIMENTOS

Acordo de pré-constituição de sociedade

O empreendedorismo é a força motriz da economia, contudo, não é das atividades mais fáceis. Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE comprovam que 80% das micro e pequenas empresas não chegam a completar o primeiro ano de operação, e 60% fecham antes dos cinco anos.

Esse risco aumenta consideravelmente dentro do cenário instável das Startups (consulte artigo sobre o tema). Por muitas vezes, o custo e a burocracia existentes para abrir uma empresa acabam por inviabilizar tal medida na fase de ideação de uma Startup.

Nesse sentido, o Memorando de Entendimentos (do inglês Memorandum of understanding – MOU) apresenta-se como uma ferramenta regulatória de grande utilidade. O MOU passa a ser um pacto entre os fundadores, com o intuito de constituir a empresa em momento futuro, desde que cumpridos os requisitos estabelecidos.

Por outras palavras, o MOU é um acordo de pré-constituição de sociedade, que concede grande liberdade aos fundadores para ajustarem o momento mais adequado e conveniente para formalizar o negócio.

Para além de evitar custos iniciais desnecessários, o Memorando de Entendimentos concede maior segurança jurídica aos envolvidos, ao passo em que vincula os fundadores ao objeto negocial, impedindo que qualquer das partes seja excluída injustamente do empreendimento.  

ESTRUTURA

Sugere-se que o Memorando de Entendimentos seja iniciado com uma boa exploração das Considerações Iniciais, pois elas são a base de interpretação dos contratos. Esse é o local apropriado para descrever o contexto da união contratual, a expertise dos fundadores e o objetivo empresarial.

Na condição de contrato preliminar, o Memorando de Entendimentos, exceto quanto à forma, deve conter todos os requisitos essenciais do instrumento definitivo que será celebrado, qual seja, o contrato social (artigo 462 do Código Civil).

Sendo assim, orienta-se que, desde já, haja previsão acerca do objeto, com descrição detalhada do projeto; capital social que será subscrito e integralizado; quotas societárias devidas a cada sócio; e definição do administrador.

Dessa maneira, o Memorando de Entendimentos será capaz de evitar desgastes futuros, quando da constituição da sociedade.

O próximo passo é estabelecer a condição suspensiva que, após cumprida, ensejará a formalização do negócio. É possível estabelecer um prazo específico para desenvolver o protótipo, aguardar a captação de recursos ou qualquer outro fator relevante.

Concluído o contrato e cumprida a condição suspensiva, qualquer das partes terá o direito de exigir a celebração do contrato definitivo, assinando prazo à outra parte para que o efetive (artigo 463 do Código Civil).

Havendo descumprimento da obrigação de constituir a sociedade, o contrato será desfeito e a parte infratora arcará com perdas e danos (artigo 465 do Código Civil). Nessa hipótese, torna-se extremamente relevante prever cláusula penal compensatória, que será considerada indenização mínima devida.

CLÁUSULAS ESSENCIAIS

Além da estruturação básica do Memorando do Entendimentos, as partes devem atentar para cláusulas tidas como essenciais.

De início, deve ser dada atenção especial para as obrigações dos fundadores. Importante prever qual a função de cada um dentro do projeto e, inclusive, horas mínimas de disponibilidade. O não cumprimento das suas respectivas responsabilidades pode dar causa a exclusão por justo motivo e/ou aplicação de multa.

Os fundadores devem, também, estabelecer regramento sobre a propriedade intelectual, determinando que toda marca, patente e afins sejam transferidas ou já constituídas em nome da própria sociedade.

Cláusulas de não concorrência (proibição de trabalhar no mesmo segmento econômico) e não solicitação (proibição de trabalhar com antigos colaboradores) também são fundamentais.

Por fim, mas não menos importante, os fundadores devem assumir o compromisso de confidencialidade, mantendo o sigilo de tudo que foi negociado e, principalmente, sobre os chamados segredos industriais.    

CONCLUSÃO

O Memorando de Entendimentos pode ser utilizado como um acordo de pré-constituição de sociedade. Essa ferramenta é capaz de afastar custos iniciais desnecessários e, ainda, conceder segurança para os fundadores de um empreendimento.

Se você é empresário e leu este artigo até aqui, entre em contato conosco. Teremos grande prazer em ajudar!

Atualizado em 13 de fevereiro de 2024.

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