Compra e venda de participação societária
Como já abordado em outros artigos deste blog, o capital social é subdividido em quotas, as quais são representadas em moeda corrente. É a propriedade das quotas societárias que confere aos sócios os poderes de deliberar, votar e receber percentual na distribuição dos lucros.
E por fazer parte do patrimônio pessoal dos sócios, as quotas societárias são perfeitamente disponíveis, ou seja, podem ser negociadas em operações de compra e venda.
Importante deixar claro que quem vende as quotas é o sócio, e não a sociedade.
Por certo, a cessão de quotas é um ato de extrema relevância jurídica e resulta em uma séria de consequências empresariais.
Diante disso, a legislação estabeleceu requisitos que devem ser observados pelas partes. Além disso, aconselha-se que cedente e cessionário atentem para a elaboração de algumas cláusulas consideradas essenciais.
REQUISITOS
O primeiro ponto que deve ser observado numa negociação de compra e venda de quotas societárias é, justamente, quem está comprando.
Isso se dá porque o sócio é livre para ceder sua quota, total ou parcialmente, a quem também seja sócio, independentemente da anuência dos outros.
Contudo, a cessão para terceiro somente é permitida caso não haja oposição de titulares de mais de ¼ (um quarto) do capital social.
Registra-se que o quórum supracitado é o mínimo previsto na legislação, podendo ser majorado em sede de contrato social. É possível, ainda, que tenham sido estabelecidas cláusulas como direito de preferência e primeira oferta.
Em resumo, a análise prévia do contrato social é indispensável à formalização da compra e venda de participações societárias.
Por fim, mesmo após o cumprimento dos requisitos legais e contratuais, a cessão somente terá eficácia plena a partir da alteração do contrato social. O respectivo instrumento deve ser assinado pelos sócios anuentes e averbado na Junta Comercial.
RESPONSABILIDADES
É evidente que o cessionário, sócio adquirente, não se exime das dívidas anteriores à sua admissão. A aquisição das quotas societárias é ampla e irrestrita, englobando todos os direitos e obrigações da sociedade.
Noutro giro, o sócio cedente permanece responsável por todas as dívidas já existentes à época da sua saída, pelo prazo de 02 (dois) anos, contados da averbação da modificação do contrato social.
CLÁUSULAS ESSENCIAIS
A viabilidade de um contrato de cessão de quotas societárias perpassa, necessariamente, pela definição das cláusulas relacionadas ao objeto; preço e forma de pagamento; passivo anterior; e limitação de responsabilidade.
O objeto diz respeito às próprias quotas societárias, que devem ser transferidas livres e desembaraçadas de ônus, penhora, penhor, caução, gravame, opção, direito de preferência ou direito de qualquer outra natureza.
A precificação das quotas societárias exige a participação de profissional da área de auditoria e avaliação de empresas (valuation), o qual deve liquidar, dentre outros componentes, o capital de giro, passivos e ativos zerados, ativos contingentes e estoque.
O preço pode ser determinado ou determinável, com ajustes positivos ou negativas, a depender de situações futuras capazes de alterar o equilíbrio-econômico do contrato.
É possível que alguns passivos não estejam devidamente contabilizados nos documentos contábeis da empresa. Sendo assim, as partes devem elaborar cláusula de “declarações e garantias”, pela qual o vendedor assume toda responsabilidade por débitos não auditados.
Por fim, as partes contratantes podem, ainda, estipular cláusula de não concorrência, especificando a atividade empresarial proibida ao vendedor, o prazo de duração e a base territorial.
CONCLUSÃO
A cessão de quotas societárias apresenta-se como o instrumento mais adequado para a compra e venda de uma empresa. O atendimento dos seus requisitos legais e a elaboração de um contrato consistente é indispensável à operacionalização do negócio.
Se você é empresário e leu este artigo até aqui, entre em contato conosco. Teremos grande prazer em ajudar!
Atualizado em 04 de dezembro de 2023.